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46ª Expoagro Guaxupé - A tradição está de volta com força total!
De 4 a 12 de julho, Guaxupé se prepara para viver novamente a emoção da maior festa da cidade. A 46ª Expoagro Guaxupé marca o reencontro com a nossa cultura, o campo e a música, em uma edição histórica que promete surpreender!
O evento acontece em um novo espaço: o Sítio Moinho de Vento, localizado no Anel Viário, 615 - MG-450, Guaxupé-MG. Uma área ampla e pensada para oferecer conforto, segurança, fácil acesso e experiências inesquecíveis.
Serão 4 dias de festa, com grandes atrações:
04/07 - Luan Santana e Jiraya Uai
05/07 - Ana Castela e Bruno César & Rodrigo
11/07 - Gustavo Mioto e Dennis DJ
12/07 - Hugo & Guilherme, Panda e Open Farra
Além dos shows, o público poderá curtir o *tradicional rodeio em touros*, provas equestres, praça de alimentação e muito mais.
A estrutura contará com quatro setores para todos os estilos:
- Arena.
- Front Stage.
- Camarote Empresarial.
- Camarote Prime (open bar e open food). Setores Open Bar permitidos somente para maiores de 18 anos.
Para maior comodidade, o evento terá estacionamento oficial no local.
Os ingressos serão vendidos pela Ticket360, com opção de parcelamento em até 12x. Você também encontra nos pontos físicos em Guaxupé e toda a região, além das vendas online.
Depois de anos de espera, a Expoagro está de volta para honrar suas raízes e construir novos momentos inesquecíveis.
46ª Expoagro Guaxupé - A festa está de volta. Viva esse momento com a gente!
PCD - Lei Federal 12.933/2013
PCD - Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada, (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos). Caso não seja comprovado o direito a meia-entrada tipo (PCD) o evento/organizador poderá cobrar a diferença do preço da inteira do lote vigente no acesso ao evento.