Clube do Samba é decretado como patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro
O Clube do Samba acaba de ser oficialmente reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro. O decreto foi publicado no dia 31 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do município, consolidando a importância do Clube para a preservação do "samba de raiz", um dos principais estilos de samba da cidade. Além disso, o Clube do Samba desenvolve projetos sociais, com o Clubinho do Samba, que ajudam a fortalecer e divulgar a cultura do samba, mantendo viva uma das tradições mais queridas do Rio.
Para celebrar essa conquista histórica, o Clube do Samba realizará o tradicional Baile do Clube do Samba, que acontece no dia 27 de fevereiro no Vivo Rio.
O Baile do Clube do Samba está de volta para uma noite memorável de música, alegria e muita folia e promete reviver o espírito dos icônicos bailes de clube, reunindo gerações de apaixonados pelo samba e pelo carnaval. Com um show especial de Diogo Nogueira, a participação do lendário Cordão da Bola Preta e convidados, o baile trará todo o encanto e a tradição dos carnavais de antigamente, em um ambiente onde o brilho das fantasias, os confetes e serpentinas dão o tom da festa. Os foliões são convidados a se fantasiar, resgatando o glamour dos bailes carnavalescos.
"Esse reconhecimento é uma grande vitória para o samba e para todos que mantêm viva essa cultura. Meu pai sempre sonhou com a valorização do Clube do Samba e ver ele como patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro é motivo de orgulho e celebração. Manter essa tradição viva, ao lado da minha família, é uma honra", afirma Diogo Nogueira.
Fundado por João Nogueira em 1979, o Clube do Samba é um dos mais importantes movimentos de valorização do samba e da cultura popular brasileira. Desde sua criação, tem sido uma referência na preservação das raízes do gênero, promovendo encontros entre grandes nomes da música e novos talentos. Mais do que um evento, o Baile do Clube do Samba é um manifesto pela continuidade dessa tradição, reforçando a importância de manter vivo o legado do samba e sua capacidade de unir as pessoas em torno da música.
Com a assinatura do decreto, o Clube do Samba será registrado no Livro de Registro das Formas de Expressão pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade e pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, garantindo sua relevância histórica e cultural para as futuras gerações.
"Ver o Clube do Samba pulsando, reunindo pessoas que acreditam na força do nosso ritmo, é motivo de grande alegria. O João sempre sonhou com esse espaço de resistência e celebração, e saber que essa chama continua acesa é emocionante", destaca Angela Nogueira, presidente do Clube e viúva de João Nogueira.
POLÍTICA DE INGRESSOS:
- A compra de lugares em setores que contenham mesas, a posição das cadeiras é definida por ordem de chegada. Lembrando que o valor corresponde à venda unitária.
Meia Entrada/Descontos:
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - A concessão do direito ao benefício da meia entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Caso o benefício não seja garantido, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido
ESTUDANTES - Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitido por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que essas entidades não sejam filiadas à ANPG, UNE e Ubes.
MENORES DE 21 ANOS - Lei Estadual n° 3.364/00 - apresentação obrigatória da Carteira de Identidade ou documento com foto válida.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a retirada de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão ser acompanhados de documento de identidade oficial com foto .
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro) - Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 - obrigação de apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) - Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. (De acordo com esta Lei não há cota máxima de ingressos a ser oferecido para idosos).
- CLIENTE VIVO: 25% de desconto sobre o valor da totalidade para clientes Vivo Valoriza na compra de até 02 ingressos. Cupom promocional disponibilizado no App da Vivo Operadora.
- CLIENTE MAM: membros do Programa Agente MAM Rio e funcionários do MAM Rio possuem 15% de desconto na compra de até 02 ingressos para a programação do Vivo Rio. Desconto não cumulativo, válido para espetáculos nacionais.
- O Vivo Rio não se responsabiliza por ingressos adquiridos em pontos de vendas não oficiais ou por terceiros.
CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 18 Anos.
Organizador: https://vivorio.com.br/
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